Com tantas opções disponíveis, escolher o seguro certo pode ser um desafio. Estamos aqui para ajudar você a encontrar a cobertura ideal, garantindo segurança, proteção e tranquilidade para o que realmente importa.
Algumas perguntas que você possa ter antes de contratar o seguro.
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). Nos seguros de pessoas, contratados sob a forma coletiva, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do
segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo
de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer
obrigação decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito se:
- o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário
do seguro;
- a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de
má-fé;
- o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e
prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem
obter benefícios ilícitos do seguro;
- o segurado agravar intencionalmente o risco.
Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros
fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir
na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o
direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do
prêmio vencido.
Sim. A seguradora terá o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre a
proposta (exceto seguro de transportes e rurais), contados a partir da
data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como
para alterações que impliquem modificação do risco (endosso). Caso a
seguradora não aceite a proposta, esta deverá obrigatoriamente comunicar
sua recusa formalmente ao proponente, ao seu representante legal, ou ao
seu corretor, apresentando a devida justificativa. Em caso de ausência
de manifestação por escrito no prazo de 15 dias, a proposta de seguro é
automaticamente considerada aceita pela seguradora.
Por isso, quando for contratar ou renovar o seguro, é fundamental
fazê-lo com antecedência e observar esse prazo, para minimizar o risco
de ficar sem cobertura.
Após a aceitação da proposta, a seguradora tem até 15 dias para emitir a
apólice, certificado ou endosso.