

Plano de Saúde
Tem por objetivo garantir a cobertura das despesas médicas e hospitalares cobertas, efetuadas com o tratamento do segurado, decorrentes de problemas relacionados à saúde, doença, acidente pessoal e necessidade de atendimento obstétrico, com cobertura de todo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vigente à época do evento, no tratamento das doenças codificadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com Saúde, 10ª Revisão CID 10, da Organização Mundial de Saúde (OMS), observando-se, ainda, o disposto no inciso I, art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, exclusivamente para os tratamentos realizados na área de abrangência geográfica contratada.
Para a utilização deste seguro, a Seguradora disponibilizará uma lista de profissionais e instituições médicas integrantes da rede referenciada do(s) plano(s) contratado(s), sendo o pagamento das despesas cobertas efetuado, pela Seguradora, diretamente ao prestador de serviços referenciado, por conta e ordem do segurado.